sábado, 15 de março de 2008

BOAS FÉRIAS !!!


Para todos umas boas férias...já mereciam !!! aproveitem para se divertir, descansar e já agora podem fazer alguma pesquisa sobre o Convento de Mafra, Palácio da Pena....para a nossa visita de estudo que se aproxima... VER VIDEOS NESTE BLOG....
Boa Páscoa...

domingo, 2 de março de 2008

ROMANTISMO - REVOLUÇÃO ARTÍSTICA

O Romantismo constitui a primeira ruptura com a tradicão clássica, assumindo a defesa dos ideais e da individualidade do artista. Afirmando-se contra o racionalismo e o açademismo neoclássico, os românticos vão privilegiar a emoção, a imaginação, o idealismo e a exacerbação dos sentimentos.

Para além de um movimento artístico, o Romantismo converteu-se num amplo movimento cultural e num ideal de vida. O ideário romântico combina o imaginário, o patético, o sublime e o pitoresco de forma intensa e dramática.

A principal fonte de inspiração foi a Idade Média, em particular o Gótico, berço das nações europeias e da espiritualidade religiosa. A arquitectura procurou igualmente outras gramáticas históricas — o Românico, o Islâmico, o Renascimento, o Barroco —, traduzida numa prática revivalista e ecléctica que visava surpreender os sentidos, estimular a imaginação e conduzir ao sonho.

Recorrendo a temas literários ou históricos, os artistas criam ambientes fantásticos e imaginários, desenvolvem temáticas inspiradas em civilizações exóticas, em culturas marginais ou na nostalgia da Idade Média. Procuraram a pintura ao ar livre, utilizando a paisagem e o cenário campestre com uma intensidade dramática, de acordo com os seus estados de alma.

As técnicas são mais expressivas, de cores vibrantes e luz intensa, efeitos obtidos através de uma pincelada vigorosa, larga e fluida que acentua o movimento das composições.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

TRABALHOS/INFORMAÇÕES

Este post destina-se a trabalhos ou informações com interesse para a disciplina...

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

MARIA DA FONTE E PATULEIA

Para quem pretender colocar trabalhos de pesquisa sobre a Maria da Fonte e Patuleia...

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

REFORMAS LIBERAIS

" Sem a terra ser livre em vão se invoca a liberdade política; esta liberdade, sendo a faculdade de usar o seu direito, e incapacidade de usar do direito alheio, depende da legislação criminal, e civil, e não pode durar no meio de estabelecimentos, cujo espírito é o formar uma concatenação de escravos (...)".

Integra as medidas que Mouzinho da Silveira se propõe tomar no contexto político e socioeconómico então vivido.

domingo, 27 de janeiro de 2008

MATRIZ DO TESTE

CONTEÚDOS:

A Revolução Americana, uma revolução fundadora
A Revolução Francesa – paradigma das revoluções liberais e burguesas
A Geografia dos movimentos revolucionários na primeira metade do século XIX: as vagas revolucionárias liberais e nacionais
A implantação do Liberalismo em Portugal


APRENDIZAGENS RELEVANTES:

• Explicar o carácter político do conflito entre a Inglaterra e as suas colónias da América após 1763
• Relacionar os princípios contidos na Declaração de Independência de 1776 e na Constituição de 1787 com aplicação dos ideais iluministas
• Compreender o carácter da Rev. Francesa à luz dos ideais que a nortearam.
• Avaliar o significado das decisões tomadas pela Assembleia Constituinte de 1789.
• Caracterizar o período da Convenção e do Directório.
• Identificar as diferentes vagas revolucionárias
• Explicar os antecedentes da implantação do Liberalismo em Portugal
• Analisar a acção do vintismo

O teste terá 4 questões obrigatórias (40+60+40+60)

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

CONSTITUIÇÃO DE 1822

A Constituição de 1822

1.º - A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses.

6.º-A propriedade é um direito sagrado e inviolável, que tem qualquer Português, de dispor sua vontade de todos os seus bens, segundo as leis. Quando por alguma razão de necessidade pública e urgente, for preciso que ele seja privado deste direito, será primeiramente indemnizado, na forma que as leis estabelecerem.



* Mostra a inspiração liberal da Constituição portuguesa de 1822.