Este blog destina-se fundamentalmente aos alunos da Esfa, servindo de apoio à disciplina de História A do 11ºANO
terça-feira, 6 de maio de 2008
SUFRÁGIO UNIVERSAL
Pesquisa:
Como evolui o direiro de voto quanto à idade e ao voto
8 comentários:
Anônimo
disse...
(optei por uma pequena pesquisa cingida num tema mais específico, que é o caso da obtenção do direito de voto por parte das mulheres em Portugal. Apesar de a pergunta se relacionar no âmbito do sufrágio universal, resolvi elaborar um texto relacionado especifícamente com esta problemática que, nos dias de hoje, ainda é discutida)
Já é quase aceite mundialmente que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos políticos do seu país, ou em alguns casos no país de emigração, quer de modo directo, quer indirectamente através de representação partidária. Em Portugal a mulher tem direito de voto logo que atinge a maioridade prevista pela lei, os 18anos de idade. Este aspecto é muito importante porque permite às mulheres participarem em associações e partidos políticos, bem como o simples acto eleitoral, podendo assim decidir ou escolher que decidam por elas. Permite uma maior liberdade de opinião. O direito à participação na vida política, passou por três fases muito distintas em Portugal: - o primeiro momento é aquele em que os movimentos feministas se uniram aos Republicanos contra a Monarquia porque pensavam que seria mais fácil obterem ou verem os seus direitos civis satisfeitos; - O segundo momento, já durante a República, é caracterizado por uma tentativa de implementação desses direitos, como pensaram anteriormente que seria possível, mas isso não se vai traduzir em actos concretos. - a terceira fase traduz-se numa vitória, durante o período de ditadura, mas uma vitória concedida pelo Governo, mais do que propriamente conquistada. Este Governo concede às mulheres o direito ao voto, mas ainda muito limitado. No início da década de 30, os movimentos feministas pugnavam por esta conquista. Uma das revistas que muito se esforçou para ver concretizado o direito feminino ao voto foi a "Portugal Feminino". A certa altura esta publicação chegou a apresentar uma cartografia mundial onde era visível todos os estados que tinham e que não tinham o direito ao voto. Neste mapa, Portugal surgia apenas acompanhado por França e Turquia, a nível europeu, e pelos países da África Portuguesa e Francófona, América Latina e Países Árabes e do sudoeste da Ásia. Em Janeiro de 1930, Angélica Pinto, nesta mesma revista, escreve que: "obstar que a mulher, tal como o homem, seja eleitora e elegível, é negar o espirito democrático à democracia, que representa o esforço do indivíduo consciente para atingir a plena posse dos seus direitos, a satisfação das suas necessidades mais instantes: Pão e Liberdade.".
1. A luta pelo voto feminino permanecia activa e dava azo à criação de movimentos feministas – as "suffragettes". 2. Em 1893, a Nova Zelândia tornou-se no primeiro país a garantir o sufrágio feminino, graças ao movimento liderado por Kate Sheppard. 3. União Social e Política das Mulheres (WSPU) - movimento que pretendeu revelar o sexismo institucional na sociedade britânica. 4. Frequentes greves de fome - ao serem alimentadas à força, captaram a atenção da opinião pública pela brutalidade do sistema da época. 5. A aprovação do Representation of the People Act de 1918 estabeleceu o voto feminino no Reino Unido. 6. Em países como no Koweit, os movimentos feministas do século XIX permanecem activos em pleno século XXI. 7. A primeira mulher a votar em Portugal foi Adelaide Cabete, que, em 1911, desrespeitou a lei, que só permitia os chefes de família votar (ela era viúva). Para evitar estas situações, novamente poderia, apenas, o sexo masculino votar. 8. Só com o decreto-lei de 5 de Maio de 1931 é que, pela primeira vez na história política de Portugal, as mulheres se tornaram eleitoras, apesar de haver algumas limitações. Só foi permitido, assim, o direito de voto para todas as mulheres após o 25 de Abril. 9. É com o Decreto-lei de 24 de Fevereiro de 1932, que se institui o direito de voto para as mulheres brasileiras. 10. No Brasil, agora, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e opcional para cidadãos de 16, 17 ou acima dos 70 anos. 11. Até o século XIX, muitas democracias ocidentais tinham propriedades de qualificação nas suas leis eleitorais, o que significava que apenas pessoas com um certo grau de riqueza podiam votar. 12. John Locke e David Hume diziam que as mulheres eram incapazes de compreender o funcionamento do Parlamento Britânico e, por conseguinte, não podiam tomar parte no processo eleitoral.
Segundo estas 12 indicações, com vista a descrever a evolução do direito de voto do mundo, podemos concluir que estas discriminações sexistas apenas foram parcialmente abolidas há uns não largos cem anos. Todavia, o direito de voto não atingia todos os homens, mas sim aqueles detentores de algum poderio económico, com um certo grau de instrução, tornando-se, assim, cidadãos daquele país. Afinal, será este sufrágio universal? Ainda hoje, em pleno século XXI, há países que colocam empecilhos e restrições no direito de voto!
Já que o tempo escasseia e a Carol i o Fausto já deixaram aqui bastante informação, opto por emitir o meu parecer.
Sufrágio Universal - não obstante as diversas acepções que se possam fazer da expressão, a verdade é que, até ao século XIX, esta se referia apenas ao voto de homens adultos. Os critérios de cidadania começam a alargar-se exactamente a partir daqui, quando diversos movimentos contestatários, vulgo, das sufragistas, por exemplo, se começam a fazer sentir. A consequência estava eminente, e rapidamente se concretizou: este direito passou a abranger outras camadas.
Votar adquire assim outra magnitude. Deixa de ser apenas um direito, para passar a ser um dever cívico, essencialmente. Actualmente, o sufrágio não distingue raças, credos, sexos ou classes sociais. Apesar de, em Portugal, se considerar que apenas aos 18 anos o indivíduo atinge maturidade suficiente para exercer direito de voto em consciência, o facto é que noutros países só aos 21 anos isso é possível. O inverso também acontece: no Brasil, com 16 anos, já se pode votar!
A constituição de 1891 acabou com o voto censitário e elitista, ampliando o número de cidadãos, apesar de ainda preservar algumas restrições, como a proibição do voto feminino, da idade mínima de 21 anos e da alfabetização. Naquela época eram poucas as pessoas que tinham o direito de votar.
Não eram as urnas, que decidiam as eleições, mas sim a infame manipulação de números, que viciava a apuração dos votos para atender ao interesse da elite dominante.
O Código Eleitoral de 1932 permitiu o direito de voto às mulheres e reduziu a idade mínima para 18 anos, sendo tais direitos recepcionados e inseridos no texto da Constituição de 1934.
Manteve-se ainda a garantia da soberania popular mediante o exercício do sufrágio universal e do voto discreto e secreto.
Surgiu a urna electrónica, que pôs fim às fraudes nos votos.
A constituição de 1891 acabou com o voto censitário e elitista, ampliando o número de cidadãos, apesar de ainda preservar algumas restrições, como a proibição do voto feminino, da idade mínima de 21 anos e da alfabetização. Naquela época eram poucas as pessoas que tinham o direito de votar.
Não eram as urnas, que decidiam as eleições, mas sim a infame manipulação de números, que viciava a apuração dos votos para atender ao interesse da elite dominante.
O Código Eleitoral de 1932 permitiu o direito de voto às mulheres e reduziu a idade mínima para 18 anos, sendo tais direitos recepcionados e inseridos no texto da Constituição de 1934.
Manteve-se ainda a garantia da soberania popular mediante o exercício do sufrágio universal e do voto discreto e secreto.
Surgiu a urna electrónica, que pôs fim às fraudes nos votos.
Como já foram publicadas várias informações, não me vou cingir apenas a um “tema” específico sobre esta questão. Assim, quanto ao direito ao voto das mulheres, em Portugal, foi submetido a 3 fases/momentos: • O primeiro momento é aquele em que os movimentos feministas se uniram aos Republicanos contra a Monarquia porque pensavam que seria mais fácil obterem ou verem os seus direitos civis satisfeitos; • O segundo momento, já durante a República, é caracterizado por uma tentativa de implementação desses direitos, como pensaram anteriormente que seria possível, mas isso não se vai traduzir em actos concretos. • A terceira fase traduz-se numa vitória, durante o período de ditadura, mas uma vitória concedida pelo governo, mais do que propriamente conquistada. Este governo concede às mulheres o direito ao voto, mas ainda muito limitado.
No geral: • Em alguns países, o voto não é um direito, e sim uma obrigação. • A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder os seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a polis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos.
• Contudo, apesar de em muitos países se verificar a liberdade dos cidadãos votarem, existe um conjunto de factores que impede alguns cidadãos de o fazer, como: • Exclusão étnica: Muitas sociedades no passado negaram a pessoas o direito de votar baseadas no grupo étnico. • A maioria das sociedades hoje não mantêm essa exclusão, mas algumas ainda o fazem. • Exclusão de classes: Até o século XIX, muitas democracias ocidentais tinham propriedades de qualificação nas suas leis eleitorais, o que significava que apenas pessoas com um certo grau de riqueza podiam votar. Hoje essas leis foram amplamente abolidas. • Exclusões de género: Outra exclusão que durou muito tempo foi a baseada no sexo. Todas as democracias proibiam as mulheres de votar até 1893, quando a Nova Zelândia se tornou o primeiro país do mundo a dar às mulheres o direito de voto nos mesmos termos dos homens. Isso aconteceu devido ao sucesso do movimento feminino pelo direito de voto.
Actualmente, em muitas democracias, o direito de voto é garantido sem discriminação de raça, grupo étnico, classe ou sexo. • No entanto, o direito de voto ainda não é universal. É restrito a pessoas que atingem uma certa idade, normalmente 18 (embora em alguns lugares possa ser 16 -- como no Brasil -- ou 21). • Somente cidadãos de um país, normalmente, podem votar nas suas eleições, embora alguns países abram excepções a cidadãos de outros países com que tenham laços próximos • O direito de voto normalmente é negado a prisioneiros. • Alguns países também negam o direito a voto para aqueles condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados.
8 comentários:
(optei por uma pequena pesquisa cingida num tema mais específico, que é o caso da obtenção do direito de voto por parte das mulheres em Portugal. Apesar de a pergunta se relacionar no âmbito do sufrágio universal, resolvi elaborar um texto relacionado especifícamente com esta problemática que, nos dias de hoje, ainda é discutida)
Já é quase aceite mundialmente que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos políticos do seu país, ou em alguns casos no país de emigração, quer de modo directo, quer indirectamente através de representação partidária.
Em Portugal a mulher tem direito de voto logo que atinge a maioridade prevista pela lei, os 18anos de idade. Este aspecto é muito importante porque permite às mulheres participarem em associações e partidos políticos, bem como o simples acto eleitoral, podendo assim decidir ou escolher que decidam por elas. Permite uma maior liberdade de opinião.
O direito à participação na vida política, passou por três fases muito distintas em Portugal:
- o primeiro momento é aquele em que os movimentos feministas se uniram aos Republicanos contra a Monarquia porque pensavam que seria mais fácil obterem ou verem os seus direitos civis satisfeitos;
- O segundo momento, já durante a República, é caracterizado por uma tentativa de implementação desses direitos, como pensaram anteriormente que seria possível, mas isso não se vai traduzir em actos concretos.
- a terceira fase traduz-se numa vitória, durante o período de ditadura, mas uma vitória concedida pelo Governo, mais do que propriamente conquistada. Este Governo concede às mulheres o direito ao voto, mas ainda muito limitado.
No início da década de 30, os movimentos feministas pugnavam por esta conquista. Uma das revistas que muito se esforçou para ver concretizado o direito feminino ao voto foi a "Portugal Feminino". A certa altura esta publicação chegou a apresentar uma cartografia mundial onde era visível todos os estados que tinham e que não tinham o direito ao voto. Neste mapa, Portugal surgia apenas acompanhado por França e Turquia, a nível europeu, e pelos países da África Portuguesa e Francófona, América Latina e Países Árabes e do sudoeste da Ásia.
Em Janeiro de 1930, Angélica Pinto, nesta mesma revista, escreve que: "obstar que a mulher, tal como o homem, seja eleitora e elegível, é negar o espirito democrático à democracia, que representa o esforço do indivíduo consciente para atingir a plena posse dos seus direitos, a satisfação das suas necessidades mais instantes: Pão e Liberdade.".
Um Sufrágio Universal…ou Particular?
1. A luta pelo voto feminino permanecia activa e dava azo à criação de movimentos feministas – as "suffragettes".
2. Em 1893, a Nova Zelândia tornou-se no primeiro país a garantir o sufrágio feminino, graças ao movimento liderado por Kate Sheppard.
3. União Social e Política das Mulheres (WSPU) - movimento que pretendeu revelar o sexismo institucional na sociedade britânica.
4. Frequentes greves de fome - ao serem alimentadas à força, captaram a atenção da opinião pública pela brutalidade do sistema da época.
5. A aprovação do Representation of the People Act de 1918 estabeleceu o voto feminino no Reino Unido.
6. Em países como no Koweit, os movimentos feministas do século XIX permanecem activos em pleno século XXI.
7. A primeira mulher a votar em Portugal foi Adelaide Cabete, que, em 1911, desrespeitou a lei, que só permitia os chefes de família votar (ela era viúva). Para evitar estas situações, novamente poderia, apenas, o sexo masculino votar.
8. Só com o decreto-lei de 5 de Maio de 1931 é que, pela primeira vez na história política de Portugal, as mulheres se tornaram eleitoras, apesar de haver algumas limitações. Só foi permitido, assim, o direito de voto para todas as mulheres após o 25 de Abril.
9. É com o Decreto-lei de 24 de Fevereiro de 1932, que se institui o direito de voto para as mulheres brasileiras.
10. No Brasil, agora, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e opcional para cidadãos de 16, 17 ou acima dos 70 anos.
11. Até o século XIX, muitas democracias ocidentais tinham propriedades de qualificação nas suas leis eleitorais, o que significava que apenas pessoas com um certo grau de riqueza podiam votar.
12. John Locke e David Hume diziam que as mulheres eram incapazes de compreender o funcionamento do Parlamento Britânico e, por conseguinte, não podiam tomar parte no processo eleitoral.
Segundo estas 12 indicações, com vista a descrever a evolução do direito de voto do mundo, podemos concluir que estas discriminações sexistas apenas foram parcialmente abolidas há uns não largos cem anos. Todavia, o direito de voto não atingia todos os homens, mas sim aqueles detentores de algum poderio económico, com um certo grau de instrução, tornando-se, assim, cidadãos daquele país.
Afinal, será este sufrágio universal? Ainda hoje, em pleno século XXI, há países que colocam empecilhos e restrições no direito de voto!
Carolina Albuquerque
Já que o tempo escasseia e a Carol i o Fausto já deixaram aqui bastante informação, opto por emitir o meu parecer.
Sufrágio Universal - não obstante as diversas acepções que se possam fazer da expressão, a verdade é que, até ao século XIX, esta se referia apenas ao voto de homens adultos.
Os critérios de cidadania começam a alargar-se exactamente a partir daqui, quando diversos movimentos contestatários, vulgo, das sufragistas, por exemplo, se começam a fazer sentir.
A consequência estava eminente, e rapidamente se concretizou: este direito passou a abranger outras camadas.
Votar adquire assim outra magnitude. Deixa de ser apenas um direito, para passar a ser um dever cívico, essencialmente.
Actualmente, o sufrágio não distingue raças, credos, sexos ou classes sociais.
Apesar de, em Portugal, se considerar que apenas aos 18 anos o indivíduo atinge maturidade suficiente para exercer direito de voto em consciência, o facto é que noutros países só aos 21 anos isso é possível. O inverso também acontece: no Brasil, com 16 anos, já se pode votar!
A mim faltam-me só sete mesinhos :)
Joana Nº7 11ºD,
A Evolução dos direitos de voto;
A constituição de 1891 acabou com o voto censitário e elitista, ampliando o número de cidadãos, apesar de ainda preservar algumas restrições, como a proibição do voto feminino, da idade mínima de 21 anos e da alfabetização. Naquela época eram poucas as pessoas que tinham o direito de votar.
Não eram as urnas, que decidiam as eleições, mas sim a infame manipulação de números, que viciava a apuração dos votos para atender ao interesse da elite dominante.
O Código Eleitoral de 1932 permitiu o direito de voto às mulheres e reduziu a idade mínima para 18 anos, sendo tais direitos recepcionados e inseridos no texto da Constituição de 1934.
Manteve-se ainda a garantia da soberania popular mediante o exercício do sufrágio universal e do voto discreto e secreto.
Surgiu a urna electrónica, que pôs fim às fraudes nos votos.
Joana Nº7 11ºD,
A Evolução dos direitos de voto;
A constituição de 1891 acabou com o voto censitário e elitista, ampliando o número de cidadãos, apesar de ainda preservar algumas restrições, como a proibição do voto feminino, da idade mínima de 21 anos e da alfabetização. Naquela época eram poucas as pessoas que tinham o direito de votar.
Não eram as urnas, que decidiam as eleições, mas sim a infame manipulação de números, que viciava a apuração dos votos para atender ao interesse da elite dominante.
O Código Eleitoral de 1932 permitiu o direito de voto às mulheres e reduziu a idade mínima para 18 anos, sendo tais direitos recepcionados e inseridos no texto da Constituição de 1934.
Manteve-se ainda a garantia da soberania popular mediante o exercício do sufrágio universal e do voto discreto e secreto.
Surgiu a urna electrónica, que pôs fim às fraudes nos votos.
Como já foram publicadas várias informações, não me vou cingir apenas a um “tema” específico sobre esta questão.
Assim, quanto ao direito ao voto das mulheres, em Portugal, foi submetido a 3 fases/momentos:
• O primeiro momento é aquele em que os movimentos feministas se uniram aos Republicanos contra a Monarquia porque pensavam que seria mais fácil obterem ou verem os seus direitos civis satisfeitos;
• O segundo momento, já durante a República, é caracterizado por uma tentativa de implementação desses direitos, como pensaram anteriormente que seria possível, mas isso não se vai traduzir em actos concretos.
• A terceira fase traduz-se numa vitória, durante o período de ditadura, mas uma vitória concedida pelo governo, mais do que propriamente conquistada. Este governo concede às mulheres o direito ao voto, mas ainda muito limitado.
No geral:
• Em alguns países, o voto não é um direito, e sim uma obrigação.
• A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder os seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a polis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos.
• Contudo, apesar de em muitos países se verificar a liberdade dos cidadãos votarem, existe um conjunto de factores que impede alguns cidadãos de o fazer, como:
• Exclusão étnica: Muitas sociedades no passado negaram a pessoas o direito de votar baseadas no grupo étnico.
• A maioria das sociedades hoje não mantêm essa exclusão, mas algumas ainda o fazem.
• Exclusão de classes: Até o século XIX, muitas democracias ocidentais tinham propriedades de qualificação nas suas leis eleitorais, o que significava que apenas pessoas com um certo grau de riqueza podiam votar. Hoje essas leis foram amplamente abolidas.
• Exclusões de género: Outra exclusão que durou muito tempo foi a baseada no sexo. Todas as democracias proibiam as mulheres de votar até 1893, quando a Nova Zelândia se tornou o primeiro país do mundo a dar às mulheres o direito de voto nos mesmos termos dos homens. Isso aconteceu devido ao sucesso do movimento feminino pelo direito de voto.
Actualmente, em muitas democracias, o direito de voto é garantido sem discriminação de raça, grupo étnico, classe ou sexo.
• No entanto, o direito de voto ainda não é universal. É restrito a pessoas que atingem uma certa idade, normalmente 18 (embora em alguns lugares possa ser 16 -- como no Brasil -- ou 21).
• Somente cidadãos de um país, normalmente, podem votar nas suas eleições, embora alguns países abram excepções a cidadãos de outros países com que tenham laços próximos
• O direito de voto normalmente é negado a prisioneiros.
• Alguns países também negam o direito a voto para aqueles condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados.
Ana margarida, 11ºD
Sidoniozinho...=D podia por assim a modos que a matriz do teste e tal...sim? =D
bom fim-de-semana!
Carol
ohh isto é facil demais pa mim!
Brites
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