terça-feira, 22 de janeiro de 2008

CONSTITUIÇÃO DE 1822

A Constituição de 1822

1.º - A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses.

6.º-A propriedade é um direito sagrado e inviolável, que tem qualquer Português, de dispor sua vontade de todos os seus bens, segundo as leis. Quando por alguma razão de necessidade pública e urgente, for preciso que ele seja privado deste direito, será primeiramente indemnizado, na forma que as leis estabelecerem.



* Mostra a inspiração liberal da Constituição portuguesa de 1822.

4 comentários:

Anônimo disse...

mas o que é isto? nós ainda não demos esta matéria!!!

=)

Até amanhã!

Carol

José Sidónio M. Silva disse...

Agora já podes responder!!!

Anônimo disse...

Luisa, nº9

A Constituição de 1822 criada, essencialmente, pela acção do Vintismo consignava alguns princípios/ deliberações. Sendo eles os seguintes:
- A certificação dos direitos do cidadão. Como está ponderado no documento: “A Constituição (…) tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses”.
- A limitação do poder real. A Constituição punha em causa o poder do rei, este a quem cabia o poder executivo, tinha direito de veto suspensivo das Cortes. O absolutismo é abolido, pois a soberania residia nas Cortes e não no rei. (Titulo II, item 26 – “A soberania reside essencialmente em a Nação”).
- A abolição dos direitos feudais, assim como a sociedade de ordens. (Titulo I, item 9 – “A lei é igual para todos”).
- A responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Câmara única (Cortes Legislativas), que retirava às ordens superiores a possibilidade de terem um órgão de representação própria.
- A aceitação da religião católica como religião oficial dos portugueses.
A corrente filosófica iluminista acreditava na existência de um direito natural – um conjunto de direitos próprios da natureza humana, nomeadamente a igualdade entre todos os homens, a liberdade de todos os homens, o direito a um julgamento justo, o direito à liberdade de consciência e o direito à posse de bens presente por exemplo no Art.6 da Constituição de 1822 presente também no documento – “A propriedade é um direito sagrado e inviolável”.

Anônimo disse...

De modo a não repetir as ideias da resposta da Luísa, decidi colocar aqui um texto interessante sobre a Revolução...=)



A Revolução ou a liberdade como acção política colectiva

«(…)É que a partir da Revolução Francesa, os homens descobriram-se, pela primeira vez, fazedores de história, quer dizer, autores de uma experiência humana deliberadamente orientada para a transformação de ordem vigente e para a criação de uma ordem nova. Isto, que hoje nos parece trivial, era na altura uma enormidade. O mundo novo que aspiravam a criar era o mundo da Liberdade, e o “revolucionário” era aquele que se colocava ao serviço das revoluções especificamente destinadas a produzi-lo. Esta liberdade nada tinha a ver com as liberdades ou franquias de Antigo Regime, e excedia em muito os direitos e liberdades cívicas garantidos por todas as constituições liberais. Era uma liberdade entendida como acção ou participação política colectiva, que requeria a fundação de uma forma de governo representativo. Esta mensagem da Revolução Francesa era potencialmente universal: dirigia-se não a este ou àquele povo em particular, mas a toda a Humanidade. A partir do exemplo fundador de 1820, essa mensagem adquiriu entre nós curso legal.(…)»

Memória de Portugal – o milénio português (Círculo de Leitores)

Como foi dito no texto, os «(...)direitos e liberdades cívicas garantidos por todas as constituições liberais(...)» levam-nos a crer que, de facto, «A Consituição (...) tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses.»

Carolina Albuquerque

(nada de "patoscadas" e corrija mas é os testes AHAH)