segunda-feira, 24 de outubro de 2011

FONTES E DOCUMENTOS HISTÓRICOS

A História (no geral) e a História das Artes usam fontes. Os seus conhecimentos assentam, pois, em informações que são recolhidas nas fontes históricas.

As fontes históricas dividem-se em documentais e não documentais.

As não documentais são vestígios do passado deixados pelo homem e pela natureza de forma involuntária (ossadas, pegadas de dinossaurio, etc.).

As documentais (ou documentos históricos) foram deixadas voluntariamente pelo homem e dividem-se em documentos escritos e não escritos (ou iconográficos).
Os documentos escritos podem ser manuscritos (cartas, livros antigos escitos à mão, etc.), gravados (na pedra, barro, etc.) ou impressos em papel (livros, jornais, etc.).

Os documentos não escritos ou iconográficos são de diversa índole: pintura, desenho, escultura, estátuas e baixos-relevos, edifícios, armas, roupas, tapetes, vasos, etc., etc.
Existem documentos históricos mistos que são aqueles que conjugam escrita com iconografia. Exemplos: inscricões em lápides funerárias, moedas e medalhas, etc.

Os documentos históricos devem ainda ser divididos em coevos e não coevos.
Os documentos coevos são aqueles que pertencem à própria época que estudamos, foram produzidos pelos homens que lideraram ou viveram os acontecimentos. Com são uma fonte directa dos acontecimentos, os documentos coevos são os mais importantes no estudo da História e da História da Arte. Por exemplo: no estudo do Império Napoleónico, um documento coevo pode ser uma carta escrita por Napoleão a um dos seus generais.
Os documentos não coevos são aquele que foram produzidos em épocas posteriores aos acontecimentos estudados, mas que também nos dão informações úteis, embora já tardias e indirectas. Estes documentos exigem um maior cuidado no seu tratamento. Por exemplo: no estudo sobre o Rei Luís XIV, um documento não coevo pode ser um relato escrito por um dos seus netos sobre o seu avô.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TESTE


Conteúdos:

* População da Europa nos séculos XVII e XVIII: crises e crescimento

* A Europa dos Estados absolutos e a Europa dos parlamentos


APRENDIZAGENS RELEVANTES:

* Caracterizar os modelos demográficos de tipo antigo e moderno

*Reconhecer nas crises demográficas um factor de agravamento das condições do mundo rural e de perturbação da tendência de crescimento da economia europeia

* Explicar alterações estruturais, verificadas na demografia europeia a partir da segunda metade do século XVIII

* Compreender os fundamentos da organização política-social do Antigo Regime

* Reconhecer, nos comportamentos, os valores da sociedade de ordens

* Distinguir vias de mobilidade social

* Caracterizar o poder absoluto

* Caracterizar o absolutismo joanino

* Compreender a importância da afirmação de parlamentos numa Europa de estados absolutos

* Compreender a filosofia política de J. Locke

I- Grupo

1- 50 pontos


II – Grupo

1- 65 pontos

2- 35 pontos


III – Grupo

1- 25 pontos

2- 25 pontos

terça-feira, 4 de outubro de 2011

ABSOLUTISMO RÉGIO

O Absolutismo Régio como garante de hierarquia social


Desde a Idade Média que o poder real se identifica com o poder supremo, próximo
de Deus e por ele legitimado. Quando, nos século XVII e XVIII, o poder real atingiu o auge da sua força, este suporte teórico criado por teólogos e tratadistas manteve-se. Assim, segundo Bossuet (que procurou legitimar o estilo de governação de Luís XIV), o poder real conjuga quatro características básicas:

*é sagrado, porque provém de Deus que o conferiu aos reis para estes o exerçam em seu nome;

*é paternal, por ser este o poder mais conforme com a natureza humana e, por isso, o rei deve satisfazer as necessidades do seu povo, proteger os fracos e governar brandamente;

*é absoluto, o que significa independente;

*está submetido à razão, isto é, à sabedoria.

E como se concretiza na prática o poder absoluto do rei?

1. O rei absoluto concentra, em si, toda a autoridade do Estado: ele legisla, ele julga, ele executa. Não tem outros limites que os da sua consciência e tomou o lugar do Estado, com o qual se identifica. Assim, os monarcas absolutos dispensam o auxílio das outras forças políticas – as Cortes deixam de se reunir.

2. Outra concretização do poder absoluto do rei foi a transformação da corte no
espelho do poder – Versalhes é o paradigma da corte real, daí que a vida neste espaço fosse, quotidianamente, uma encenação do poder e da grandeza do rei. A grandeza espelha-se na riqueza do vestuário, no cerimonial rígido que define o lugar hierárquico de cada um e culmina no endeusamento da pessoa real.

3. A monarquia absoluta situa-se numa posição ambígua relativamente às classes privilegiadas: por um lado, deve dominá-las, por outro deve assegurar-lhes a existência, pois, sem elas, a própria monarquia deixa de fazer sentido. Assim, o rei torna-se no garante da ordem social estabelecida.

Por outro lado, a política centralizadora do absolutismo obrigou à reestruturação do aparelho do Estado, de forma a tornar efectivo o poder real. No que respeita à administração central, assistiu-se à repartição e especificação das estruturas de Estado e ao reforço de toda a estrutura administrativa. Desta forma, o Estado absoluto criou uma burocracia própria que, embora com tendência para se tornar uma estrutura pesada e morosa, constituiu um elo de ligação imprescindível entre os centros de decisão e as diversas localidades. Outro instrumento do poder absoluto foi o aumento da fiscalidade régia. Só assim foi possível sustentar o fausto da corte, as guerras e a complexidade crescente da máquina administrativa – à custa, essencialmente, dos camponeses, o que foi a causa de boa parte das revoltas populares que marcaram a primeira metade do século XVIII.