quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

REFORMAS LIBERAIS

" Sem a terra ser livre em vão se invoca a liberdade política; esta liberdade, sendo a faculdade de usar o seu direito, e incapacidade de usar do direito alheio, depende da legislação criminal, e civil, e não pode durar no meio de estabelecimentos, cujo espírito é o formar uma concatenação de escravos (...)".

Integra as medidas que Mouzinho da Silveira se propõe tomar no contexto político e socioeconómico então vivido.

4 comentários:

Anônimo disse...

Joana, Nº7 11ºD
A José Xavier Mouzinho da Silveira, ministro da fazenda e da justiça, coube a autoria das grandes reformas legislativas que consolidaram o liberalismo.
Num dos seu escritos Mouzinho da Silveira afirmava que “ sem terra livre não se invoca a liberdade política”, como nos mostra o documento. Por isso, muitas das suas leis destinaram-se a colmatar as incoerências e fragilidade da legislação vintista de caracter socioeconómico. Foi o caso, daqueles que aboliram de vez os pequenos morgadios, os forais e os dízimos.
A libertação da terra fez-se acompanhar da libertação do comércio e, de um modo geral, da eliminação de situações de privilégios na organização das actividades económicas.
Extinguiram-se as portagens e demais encargos sobre a circulação interna de mercadorias e , no que respeita ao comércio externo, diminuíram-se os direitos de exportação e por fim, extinguiram-se também os privilégios exclusivos da companhia dos vinhos de Alto Douro.
O lançamento de uma nova organização administrativa, fez com que o país se dividi-se em províncias, comarcas e concelhos, chefiados por prefeitos, subprefeitos e provedores. A instituição do Registo Civil teve, como objectivo enquadrar civilmente os cidadãos na administração pública, subtraindo-os ao aparelho da administração eclesiástica.
As reformas judiciais, levaram à criação do Supremo Tribunal de Justiça.
As finanças, mereceram especial atenção, por parte de Mouzinho da Silveira, pelo facto de, ocupar a pasta da Fazenda, criou assim, o Tribunal do Tesouro Público, que substituiu Antigo Erário Régio.
Estas medidas/reformas de Mouzinho da Silveira tinham como principal objectivo, acabar com o Portugal velho (Antigo Regime) e começar um Portugal novo (liberal).

Anônimo disse...

Luisa, nº9

José Xavier Mouzinho da Silveira, ministro da Fazenda (finanças) e da Justiça durante a regência de D. Pedro, promulgou várias reformas que contribuíram para o desmantelamento das estruturas do Antigo Regime.
A nível económico, Mouzinho da Silveira, tomou algumas medidas que trouxeram alguma liberdade de comércio. Aboliu os dízimos os morgadios e os forais, que libertava os camponeses das dependências tradicionais. Pode-se verificar que nesta medida está presente, essencialmente, dois princípios iluministas: liberdade entre todos os homens e direito à posse de bens. Extinguiu as portagens internas e reduziu os impostos sobre a exportação, com o intuito de gerar uma maior liberdade comercial. Acabou com os monopólios comerciais, por exemplo, o da Companhia das Vinhas do Alto Douro.
A nível administrativo, Mouzinho da Silveira, dividiu o país em províncias, comarcas e concelhos. Instituiu o Registo Civil que até à data não existia, e este abarcava todos os recém-nascidos. Nesta medida está presente um dos princípios iluministas: igualdade entre todos os cidadãos.
A nível judicial, o país foi organizado em divisões territoriais, isto é, hierarquia de circunscrições, no qual, punha em dependência os cidadãos a uma só lei. Esta medida compara-se com alguns direitos dos ideais iluministas, essencialmente, o direito à liberdade de consciência, a liberdade e igualdade entre todos os cidadãos.
A nível financeiro, destaca-se a substituição do Erário Régio pelo Tribunal do Tesouro Público que tinha como fim controlar os impostos. Destaca-se ainda, a instituição da Biblioteca Pública do Porto e a abertura das aulas.
Todas estas medidas tiveram um carácter liberal, logo também se basearam nos ideais iluministas. Isto verifica-se no documento: “Sem terra livre em vão se invoca a liberdade politica; esta liberdade sendo a faculdade de usar o seu direito (…)” ; “Fazer o maior bem do maior número, aumentar os meios de trabalho, diminuir os ociosos (…)”.
Gera-se a Revolução de Setembro em 1836, que ao inverso da Revolução de 1820, Vila-Francada e Abrilada, teve um carácter civil. Fica então conhecido por Setembrismo o período vigente entre os anos 1836na 1842. Este é conhecido também por “período delicado”, essencialmente por ser necessário criar muita legislação.
Os preceptores do Setembrismo, que integrava o novo governo, foram Sá Bandeira e Passos Manuel. Este novo governo baseava-se na Constituição de 1838, que por sua vez se alicerçava na Constituição de 1822 e na Carta Constitucional. Esta constituição afrouxava o poder real, pois o poder moderador deixa de existir, a soberania da Nação foi reforçada, adoptou-se o proteccionismo económico, entre outras medidas.
Está claro que a politica económica vai gerar enormes complicações, tais como a falata de capitais, a falta de vias de comunicação e uma certa instabilidade politica.
Sintetizando, as medidas de Mouzinho da Silveira foram postas em prática em períodos de grande instabilidade politica, tais como o Setembrismo, acima mencionado, e o cabralismo. As medidas fiscais, o autoritarismo do governo, a protecção das sociedades capitalistas, a reacção contra a administração de Costa Cabral foi muito intransigente e imediata. Isto levou a uma revolta entre setembristas, cartistas e miguelistas.

Anônimo disse...

Mouzinho da Silveira - ministro da Fazenda e da Justiça – tivera, como principal propósito, consolidar o Liberalismo. Para isso, foi necessária a promulgação de vários decretos, mostrando-nos, o documento, um excerto de um deles. Esses mudaram o país, não só a nível político, como também a nível socio-económico, como iremos observar.
Começa, logo, por abolir os dízimos, os morgadios e os forais, o que consequentemente originou alguma liberdade dos camponeses para com as dependências tradicionais. O facto de Mouzinho ser apologista da libertação do comércio, isto é, apoiava a dinamização do comércio interno, fez com que os privilégios da Nobreza e do Clero diminuíssem, uma vez que, ao passar-se em determinadas terras, ter-se-ia de pagar as portagens; e assim surge o direito à propriedade.
A divisão administrativa do país possui, igualmente, um carácter liberal, aquando do surgimento de províncias, comarcas e concelhos, chefiados por especialistas, nomeados pelo rei. A par com o princípio defendido já pelos Franceses – o da Soberania Nacional – institui-se o Registo Civil, em que todos os que nascessem seriam cidadãos como membros políticos da Nação.
No próprio poder judicial havia determinadas hierarquias, dividindo-se, assim, o país em círculos judiciais, ao contrário do que acontecera no Antigo Regime. Defendida já pelos iluministas, concebera-se uma lei, a qual teria de ser aplicada de forma igual para todos, não havendo mais privilégios para uns do que para outros, segundo essa mesma lei.
Eliminando-se o secular sistema de tributação local, os impostos que revertiam a favor das ordens privilegiadas foram extinguidos, o que traduz a vontade de acabar com uma sociedade de ordens até então vista. Cria-se, ainda, o Tribunal do Tesouro Público (que substitui o Erário Régio, criado pelo Marquês de Pombal). Num parâmetro de cariz mais cultural, instituiu a Biblioteca Pública do Porto.
Contudo, quando nos referimos à liquidação do Antigo Regime, não poderemos falar apenas de Mouzinho da Silveira, como também em Ferreira de Borges e Joaquim António de Aguiar, os quais contribuíram para a dinamização dos ideais liberais.

Carolina Albuquerque

Anônimo disse...

Desde que assumiu a regência liberal nos Açores em 1832, D. Pedro não poupou a esforços para que o cartismo triunfasse e ‘a sua sombra se construísse Portugal Novo.
Coube a Mouzinho da Silveira a autoria das grandes reformas legislativas que consolidaram o liberalismo.

Como nos mostra o doc., Mouzinho da Silveira afirmou que “sem terra livre em vão se invoca a liberdade política”. Por isso, muitas das suas leis destinaram-se a colmatar as incoerências e fragilidades da legislação vintista de carácter socioeconómico. Foi o caso daquelas que aboliram de vez os pequenos morgadios, os forais e os dízimos.

A libertação da terra fez-se acompanhar da libertação do comércio e, de um, modo geral, da eliminação de situações de privilégio na organização das actividades económicas:
- extinguiram-se as portagens e demais encargos sobre a circulação interna de mercadorias
- e, no que respeita ao comércio externo, diminuíram-se os direitos de exportação.
- suprimiram-se, também, os monopólios de sabão e do vinho do Porto.

Outras medidas de Mouzinho da Silveira permitiram lançar as bases de uma nova organização administrativa de índole centralizadora. O país ficou dividido em províncias, comarcas e concelhos.
Quanto ‘a instituição do Registo Civil teve, como objectivo, criar a figura do cidadão como membro político da Nação.

(falar das restantes medidas tomadas a nível judicial, financeiro, etc.)

A Mouzinho da Silveira se deve o lançamento das bases institucionais, sem as quais o liberalismo não frutificaria em Portugal no séc.XIX.


NOTA: O final da minha resposta não esta’ completo, porque eu tenho esta resposta no caderno e ainda se prolonga um bom bocadinho! x)